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Vetos na lei da arteterapia resguardam a Terapia Ocupacional

Presidência veta artigos da Lei 15.435 que restringiam o uso de recursos artísticos por terapeutas ocupacionais e outros profissionais da saúde.

Atuação da CAP/COFFITO assegura vetos em favor da Terapia Ocupacional na arteterapia 

A Presidência da República sancionou, com vetos parciais, a Lei n.º 15.435/2026, que regulamenta o exercício profissional do arteterapeuta no país. A decisão, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin na última quinta-feira (18/6), retirou do texto final três artigos que criavam barreiras legais ao uso de recursos artísticos por outras categorias da saúde, entre elas a Terapia Ocupacional.

A supressão dos trechos atendeu a intervenções institucionais levadas ao Poder Executivo pela Comissão de Ações Políticas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CAP/COFFITO). O órgão apontou riscos de insegurança jurídica caso a redação original do Projeto de Lei n.º 4.815/2024 fosse mantida integralmente.

O que previam os artigos vetados

Os pontos excluídos concentravam restrições que delimitavam excessivamente a prática. O artigo 3.º previa que a atividade seria restrita a quem possuísse graduação específica em arteterapia ou pós-graduação associada a áreas de saúde, educação ou artes. O artigo 4.º trazia uma regra de transição para profissionais sem nível superior específico, exigindo a comprovação de quatro anos de atuação prévia nos últimos cinco anos.

Por fim, o artigo 5.º vinculava a atuação na área e o próprio uso do título ao cumprimento cumulativo dessas exigências. Se tivessem entrado em vigor, esses dispositivos criariam entraves jurídicos imediatos para serviços que já utilizam a arte de forma estruturada em seus processos de cuidado.

Na fundamentação dos vetos, o Governo Federal considerou que os trechos contrariavam o interesse público, ao impor limites desproporcionais e reduzir a oferta de profissionais qualificados aptos a utilizar expressões artísticas no atendimento à população.

Impacto nos serviços e no SUS

Na prática, a manutenção dos artigos afetaria a rotina de serviços de saúde consolidados, com impacto direto na Terapia Ocupacional e na Fonoaudiologia. Historicamente, o terapeuta ocupacional utiliza recursos expressivos, manuais e artísticos como instrumentos terapêuticos voltados à participação social, à autonomia e ao cotidiano dos sujeitos, sem que isso signifique a apropriação exclusiva de um campo ou o abandono de suas prerrogativas.

Segundo o coordenador da CAP/COFFITO, Dr. Silano Barros, a decisão do Executivo garante estabilidade para as categorias que já integram essas abordagens em suas rotinas. “Os vetos asseguram segurança jurídica para todas as profissões da saúde que utilizam recursos artísticos em suas intervenções, fortalecendo as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e reafirmando o modelo de atenção multiprofissional e interdisciplinar que constitui um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS)”, avaliou.

Com a sanção parcial da Lei n.º 15.435/2026, a regulamentação do arteterapeuta entra em vigor sem impedir a continuidade das intervenções de saúde já estabelecidas em hospitais, centros de reabilitação e na rede de atenção psicossocial.

Imagem gerada por inteligência artificial.

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Atuação da CAP/COFFITO assegura vetos em favor da Terapia Ocupacional na arteterapia 

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