A Justiça Federal determinou que o município de Careiro da Várzea, no Amazonas, adeque a carga horária dos profissionais fisioterapeutas convocados pelo Edital nº 003/2025 e pela Errata nº 002/2025. A decisão estabelece o cumprimento do teto de 30 horas semanais de trabalho, proibindo qualquer redução proporcional na remuneração prevista.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Justiça Federal da 1ª Região, em resposta a uma ação movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região (CREFITO-20), que fiscaliza o exercício profissional no Amazonas e em outros estados da Região Norte.
O fundamento da decisão é a Lei Federal nº 8.856/1994. A legislação estabelece que a jornada de trabalho de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais não pode ultrapassar 30 horas semanais, independentemente do vínculo administrativo ou da esfera pública contratante.
Na prática dos serviços públicos de saúde, a fixação de cargas horárias superiores à lei federal sem a respectiva remuneração proporcional costuma precarizar as condições de trabalho e sobrecarregar as equipes. A determinação judicial assegura que o ingresso dos profissionais no quadro municipal ocorra dentro dos limites legais de atuação.
Créditos e origem da informação: Comunicação do CREFITO-20 / Justiça Federal da 1ª Região.
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