A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) concedeu tutela de urgência que obriga o Município de Britânia a adequar a jornada de trabalho de fisioterapeutas para o limite de 30 horas semanais. A determinação judicial exige que a redução da carga horária ocorra com a manutenção integral dos salários dos profissionais convocados.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região (CREFITO-19). A atuação do órgão começou após o recebimento de uma denúncia anônima em janeiro de 2026, apontando que o Edital de Concurso Público nº 01/2022 e suas convocações posteriores previam jornada de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta.
Antes de recorrer ao Judiciário, o conselho enviou notificação formal à Prefeitura de Britânia solicitando o ajuste da carga de trabalho. Sem resposta por parte da administração municipal, a entidade ingressou com a medida judicial para fazer cumprir o teto legal.
O fundamento central da decisão foi o artigo 1º da Lei Federal nº 8.856/1994, norma que fixa a prestação máxima de 30 horas de trabalho semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Ao analisar o caso, a Justiça Federal reforçou o entendimento de que editais de concurso e legislações municipais não possuem competência jurídica para estipular jornadas superiores àquelas definidas por lei federal para as categorias por ela regulamentadas.
Pela determinação, o município dispõe de 20 dias para implementar a jornada de 30 horas para os servidores atingidos, sem qualquer abatimento nos vencimentos. O não cumprimento da medida acarretará cobrança de multa diária contra a prefeitura.
Créditos e informações de origem: CREFITO-19 (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região).
Imagem gerada por inteligência artificial.
Justiça Federal determina que Município de Britânia – GO adeque jornada de fisioterapeutas para 30 horas semanais
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