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Congresso aprova exame obrigatório para registro de médicos

Texto aprovado no Congresso condiciona o registro profissional de novos médicos ao Enamed. Regra valerá para ingressantes a partir de 2026.

Congresso aprova exame obrigatório para exercício da medicina

O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1370/26, que condiciona a obtenção do registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta foi votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue para sanção da Presidência da República.

A medida havia sido editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com validade de 120 dias, prazo que se encerraria nesta sexta-feira (16). A aprovação parlamentar era necessária para que o texto não perdesse a validade.

O modelo aprovado adota avaliações processuais ao longo da graduação. Em vez de uma avaliação única após a conclusão do curso, os estudantes farão provas em três momentos: ao final do quarto semestre (segundo ano), ao término do oitavo semestre (quarto ano, antes de iniciar o internato) e no 12º semestre, que marca o encerramento do sexto ano de formação.

A nota final será obtida pela média ponderada das três avaliações, com peso maior atribuído à prova do último ano. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica estabelecer as regras detalhadas, a distribuição dos pesos e a nota de corte para proficiência. A média acumulada constará no histórico escolar do aluno, e as instituições de ensino poderão utilizar o desempenho em seus processos avaliativos internos.

Segundo o relator da MP na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a medida busca acompanhar a formação de perto, em um período em que o número de cursos de medicina cresceu 50% no país nos últimos cinco anos. O parlamentar afirmou que o formato permite verificar o desempenho dos estudantes e das próprias faculdades durante todo o percurso formativo.

De acordo com o texto aprovado, a prova avaliará competências e habilidades alinhadas às diretrizes curriculares nacionais e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados também devem servir como base para a formulação de políticas públicas voltadas à área e para ações de fiscalização das instituições de ensino.

Quem não atingir o patamar mínimo exigido para aprovação poderá refazer a terceira etapa da prova em edições posteriores para recalcular a nota final. A exigência do Enamed alcança apenas quem ingressar em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação original da medida provisória. Estudantes que já estavam matriculados antes desse período permanecem sob as regras antigas, e profissionais com diplomas já reconhecidos no país estão dispensados da avaliação.

Créditos: Matéria produzida com informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.

Imagem gerada por inteligência artificial.

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