A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um conjunto de regras simplificadas para a produção e venda de itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil. Com a decisão, esses produtos deixam de exigir registro sanitário prévio, mas passam a responder a critérios técnicos e limites definidos para garantir a segurança de quem produz e de quem consome.
A medida dá cumprimento à Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que determinou a isenção de registro e a criação de exigências proporcionais para pequenos produtores e artesãos do setor. Segundo a agência, o processo regulatório começou em agosto do ano passado e passou por duas consultas públicas antes de ser deliberado pela diretoria colegiada.
Produtos autorizados e limites de rotulagem
A instrução normativa estabelece uma lista fechada do que pode ser fabricado sob o regime artesanal. Estão autorizados:
- Sabonetes sólidos corporais;
- Xampus e condicionadores em barra;
- Produtos sólidos para banho ou imersão;
- Óleos e manteigas corporais;
- Desodorantes axilares em barra;
- Artigos de perfumaria com base alcoólica;
- Odorizantes de ambiente.
A regulamentação fixa normas de boas práticas de fabricação simplificadas, voltadas a cuidados básicos de higiene, manuseio e controle ambiental durante a feitura dos itens. A rotulagem passa a ser obrigatória, e o prazo máximo de validade determinado para os produtos é de até 12 meses a partir da data de fabricação.
Outro ponto central da norma diz respeito à comunicação do produto: as embalagens e divulgações só podem trazer alegações sensoriais e funcionais básicas, como perfumar, limpar ou hidratar. Fica proibida a atribuição de propriedades terapêuticas, curativas ou medicinais aos cosméticos artesanais, o que também dispensa a realização de testes laboratoriais complexos de eficácia.
Fonte e créditos: Agência Brasil.
Imagem gerada por inteligência artificial.
