Políticas & Direitos

Anvisa define regras para produção de cosméticos artesanais

Nova norma da Anvisa autoriza sete categorias de cosméticos artesanais, define regras de rotulagem e proíbe promessas terapêuticas.

Anvisa: veja a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou as regras que autorizam e orientam a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. A medida estabelece sete categorias permitidas e fixa critérios obrigatórios para rotulagem, segurança e divulgação comercial.

A nova instrução normativa entra em vigor em 60 dias a partir de sua publicação. O objetivo é delimitar o que pode ser produzido artesanalmente e quais informações podem ser apresentadas aos consumidores, impedindo alegações enganosas sobre as propriedades dos produtos.

Categorias autorizadas

A regulamentação contempla apenas fórmulas sólidas, líquidas ou pastosas que se enquadrem nas seguintes divisões:

  • Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, a exemplo de sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores em barra;
  • Óleos corporais, manteigas e bálsamos;
  • Desodorantes corporais em barra elaborados sem sais de alumínio.

Restrições nas embalagens e na publicidade

Um dos pontos centrais da norma diz respeito aos limites do que pode ser prometido na divulgação e nos rótulos. A Anvisa proibiu expressamente a atribuição de propriedades medicinais, curativas ou dermatológicas a itens artesanais.

Sabonetes caseiros, por exemplo, podem destacar funções de higiene e limpeza da pele, mas não podem prometer ação clareadora, combate à acne, efeito antibacteriano ou benefícios terapêuticos. Da mesma forma, perfumes e colônias podem anunciar sensação de frescor e perfumação, mas ficam impedidos de alegar ação hidratante, antisséptica ou antitranspirante.

Para xampus e condicionadores sólidos, as alegações permitidas se limitam à limpeza, brilho e condicionamento dos fios. Propagandas que prometem combater a queda capilar, eliminar a caspa ou estimular o crescimento do cabelo estão vetadas. No caso de óleos e manteigas corporais, não é permitido fazer menção a efeitos anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção contra o sol.

Alertas de segurança

Todos os produtos abrangidos pela medida deverão trazer avisos básicos de segurança, como a indicação de uso exclusivamente externo, orientação de suspender a aplicação em caso de irritação e recomendação para evitar contato com olhos e mucosas. Produtos que contenham substâncias inflamáveis também precisarão incluir avisos específicos nos rótulos.

A agência determinou ainda que itens não recomendados para determinados grupos de maior vulnerabilidade — como bebês, crianças, gestantes e idosos — tragam essa restrição expressa e visível na embalagem.

Créditos da matéria original: Informações divulgadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e veiculadas pela Agência Brasil.

Imagem gerada por inteligência artificial.

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