Os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o exame de mamografia digital para todas as pessoas que tenham indicação médica, sem qualquer restrição de idade, a partir de 1º de outubro. Até a alteração da norma, a cobertura obrigatória restringia-se a mulheres na faixa entre 40 e 69 anos.
A determinação foi aprovada no dia 3 de outubro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular o setor no Brasil, e anunciada formalmente no dia 10. A ampliação do acesso decorre de debates no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Durante as discussões técnicas na Cosaúde, a maioria dos integrantes sustentou que a mamografia digital já se consolidou como padrão de cuidado na oncologia. A avaliação do colegiado foi de que manter a barreira etária poderia atrasar ou inviabilizar o acesso oportuno ao diagnóstico do câncer de mama.
A decisão da agência reguladora também adota a cobertura para “todas as pessoas”, o que contempla qualquer gênero e garante o direito ao procedimento para pessoas não binárias.
Considerada uma evolução do método convencional, a modalidade digital permite detectar alterações nos tecidos mamários antes mesmo de se tornarem perceptíveis ao toque. O exame reduz a dose de radiação aplicada e exige menos tempo de compressão da mama. Outra característica técnica é o armazenamento dos arquivos em formato digital, fator que simplifica o acompanhamento da evolução clínica e a análise conjunta por diferentes equipes de saúde.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam uma estimativa de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no país. O diagnóstico em fases iniciais amplia as possibilidades de resposta terapêutica e pode diminuir a necessidade de intervenções invasivas ao longo do cuidado.
Créditos da matéria original: Agência Brasil / Ministério da Saúde (comunicado da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS).
Imagem gerada por inteligência artificial.
Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades
Acessar publicação original →