A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de coberturas obrigatórias das operadoras de planos de assistência médica. A decisão atende pacientes diagnosticadas com endometriose sob critérios clínicos específicos.
Publicada por meio da Resolução Normativa nº 680, a mudança altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e estabelece que as operadoras devem assegurar tanto o fornecimento do dispositivo quanto o procedimento de inserção. A exigência entra em vigor a partir do dia 1º de outubro.
Critérios para indicação
A cobertura obrigatória não atende a todos os casos indistintamente. Conforme estabelecido pela agência reguladora, o acesso pelo plano de saúde é direcionado às situações em que houver contraindicação clínica ao uso de contraceptivos orais combinados ou quando for constatada a não adesão da paciente a esse tipo de medicação.
O dispositivo contemplado tem formato em T e atua diretamente no útero por meio da liberação gradual de levonorgestrel, um hormônio sintético. A atuação local da substância chega a cessar o fluxo menstrual (amenorreia) em até 60% dos casos. Nas mulheres que mantêm ciclos menstruais, o método reduz substancialmente o volume do sangramento.
A contenção do fluxo sanguíneo e das cólicas severas, manifestações frequentes da endometriose, incide diretamente sobre o desgaste físico e as limitações no cotidiano impostas pelas dores crônicas, ampliando as vias formais de assistência médica na rede conveniada.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) / Agência Brasil.
Imagem gerada por inteligência artificial.
Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
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