O reconhecimento legal de um direito não garante, por si só, sua efetivação no cotidiano das pessoas com deficiência. Essa distância entre a legislação e o acesso real é o eixo central de um estudo que analisou as normas brasileiras que regulam a oferta de Tecnologia Assistiva (TA) na saúde e na educação, sob a perspectiva dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Desenvolvida pelas pesquisadoras Carolina Maria do Carmo Alonso, Talita Silvério de Souza Silva, Larissa Leite Umbelino e Thamyres Crystine da Costa Abreu, a pesquisa utilizou o método de revisão sistemática de evidência textual do Instituto Joanna Briggs, com síntese por meta-agregação de documentos normativos e programáticos oficiais federais.
Convergência legal e barreiras na execução
A análise categorizou os documentos em três eixos centrais. No primeiro deles, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) demonstrou forte alinhamento com os compromissos internacionais ao conceber a tecnologia assistiva como direito fundamental, articulado à mobilidade, à educação, ao trabalho e à saúde.
No entanto, a transposição dessa diretriz para as políticas setoriais apresenta contradições:
- No campo da saúde: embora haja diálogo com os ODS, as normativas revelam desigualdades regionais na distribuição dos recursos, baixa oferta de serviços especializados e a permanência de um modelo predominantemente biomédico, voltado prioritariamente para a dispensação pontual de dispositivos.
- No campo da educação: apesar de avanços nos marcos normativos voltados à inclusão, persistem entraves estruturais nas redes de ensino que comprometem o alcance das metas de participação e equidade previstas na Agenda 2030.
O impacto no cotidiano e na participação social
A tecnologia assistiva abrange desde recursos simples até sistemas complexos destinados a favorecer a funcionalidade, a autonomia e a participação social. Quando a oferta pública se restringe à entrega do dispositivo sob uma lógica biomédica — sem a retaguarda de serviços territoriais preparados para avaliação, treino, acompanhamento e adaptação às demandas reais da rotina —, o direito ao uso efetivo do recurso fica limitado.
As autoras apontam que, para superar os gargalos diagnosticados, o país precisa avançar em três frentes complementares: ampliação qualificada do acesso, qualificação profissional das equipes e articulação intersetorial consistente entre saúde, educação e as demais políticas públicas.
Créditos do material original:
Artigo: Tecnologia assistiva na Lei Brasileira de Inclusão e nas políticas de saúde e educação no Brasil: uma revisão textual à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Autoras: Carolina Maria do Carmo Alonso, Talita Silvério de Souza Silva, Larissa Leite Umbelino e Thamyres Crystine da Costa Abreu.
Imagem gerada por inteligência artificial.
Tecnologia assistiva na Lei Brasileira de Inclusão e nas políticas de saúde e educação no Brasil: uma revisão textual à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
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